JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002012-36.2011.4.01.0000

Ação de reintegração de posse. Imóvel funcional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002012-36.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. I - Temerário o provimento reintegratório em favor da agravada neste momento processual, à míngua do necessário contraditório para que a ré possa exercer seu direito de defesa, mesmo porque, uma vez cumprido o mandado de reintegração, tornar-se-ia inócua qualquer decisão posterior porventura favorável à agravante, pois estaria esgotado o objeto da lide. II. Agravo da parte a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.