TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002012-36.2011.4.01.0000
Ação de reintegração de posse. Imóvel funcional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0002012-36.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. I - Temerário o provimento reintegratório em favor da agravada neste momento processual, à míngua do necessário contraditório para que a ré possa exercer seu direito de defesa, mesmo porque, uma vez cumprido o mandado de reintegração, tornar-se-ia inócua qualquer decisão posterior porventura favorável à agravante, pois estaria esgotado o objeto da lide. II. Agravo da parte a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
