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TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0011696-53.2009.4.01.0000

Petição do agravo dissonante do teor da decisão agravada. Pretensão satisfeita por via transversa. Recurso prejudicado. Petição não conhecida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0011696-53.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DO AGRAVO DISSONANTE DO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO SATISFEITA POR VIA TRANSVERSA. RECURSO PREJUDICADO. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. I - A petição do agravo sustenta que a decisão recorrida determinou a apresentação de extratos bancários quando, na realidade, o decisum tão somente exigiu a emenda da inicial do processo principal com a identificação das contas de poupança que a Demandante era titular no período vindicado para correção. Nesse contexto, considerando que o mandamento judicial foi cumprido com apresentação dos documentos suscitados e, inclusive, a intimação da instituição financeira para apresentação dos extratos bancários, tem-se por satisfeita, mesmo que por via transversa, a pretensão recursal. Hipótese em que o agravo resta prejudicado por perda de objeto e, deveras, petição que atravessa os autos com a mesma pretensão equivocada da petição inicial não merece ser conhecida. II - Agravo de instrumento tido por prejudicado a que se nega seguimento a fim de fazer prevalecer decisão anterior e não conhecer de petição que insiste na mesma pretensão equivocada estatuída na inicial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.