Petição do agravo dissonante do teor da decisão agravada. Pretensão satisfeita por via transversa. Recurso prejudicado. Petição não conhecida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011696-53.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DO AGRAVO DISSONANTE DO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO SATISFEITA POR VIA TRANSVERSA. RECURSO PREJUDICADO. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. I - A petição do agravo sustenta que a decisão recorrida determinou a apresentação de extratos bancários quando, na realidade, o decisum tão somente exigiu a emenda da inicial do processo principal com a identificação das contas de poupança que a Demandante era titular no período vindicado para correção. Nesse contexto, considerando que o mandamento judicial foi cumprido com apresentação dos documentos suscitados e, inclusive, a intimação da instituição financeira para apresentação dos extratos bancários, tem-se por satisfeita, mesmo que por via transversa, a pretensão recursal. Hipótese em que o agravo resta prejudicado por perda de objeto e, deveras, petição que atravessa os autos com a mesma pretensão equivocada da petição inicial não merece ser conhecida. II - Agravo de instrumento tido por prejudicado a que se nega seguimento a fim de fazer prevalecer decisão anterior e não conhecer de petição que insiste na mesma pretensão equivocada estatuída na inicial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
