JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020380-06.2005.4.01.0000

Inscrição CADIN. Ilicito sanitário. ANVISA. Improvimento do agravo de instrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020380-06.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO CADIN. ILICITO SANITÁRIO. ANVISA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Irresigna a agravante contra ato da ANVISA que autuou a agravante em razão de ilícito sanitário, e consequentemente suspenda sua inscrição no CADIN. II - A Lei n. 9.782/99 confere a ANVISA a competência para executar as ações de vigilância sanitária. III - A mera discussão judicial não é medida bastante e suficiente para suspensão da inscrição do devedor no CADIN, pois necessário se faz o depósito de garantia idônea e suficiente. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.