TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020380-06.2005.4.01.0000
Inscrição CADIN. Ilicito sanitário. ANVISA. Improvimento do agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020380-06.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO CADIN. ILICITO SANITÁRIO. ANVISA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Irresigna a agravante contra ato da ANVISA que autuou a agravante em razão de ilícito sanitário, e consequentemente suspenda sua inscrição no CADIN. II - A Lei n. 9.782/99 confere a ANVISA a competência para executar as ações de vigilância sanitária. III - A mera discussão judicial não é medida bastante e suficiente para suspensão da inscrição do devedor no CADIN, pois necessário se faz o depósito de garantia idônea e suficiente. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
