JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020817-42.2008.4.01.0000

FGTS. Juros de mora. Improvimento do agravo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020817-42.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. FGTS. JUROS DE MORA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. I - O pagamento de juros moratórios é obrigação de trato sucessivo, incidindo a taxa prevista na lei vigente à época do seu vencimento (REsp 594.486/MG), razão pela qual não configura violação à coisa julgada. (Precedentes). II - A sentença exeqüenda proferida na vigência do Código Civil de 1916 e nela tendo sido determinada a incidência de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a referida taxa será modificada para aquela a que alude o artigo 406 do atual Código de Processo Civil em vigência. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.