Despacho de mero expediente. Ato judicial contra o qual não cabe recurso. Erro material. Inexistência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026328-55.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ATO JUDICIAL CONTRA O QUAL NÃO CABE RECURSO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - A lei processual não prevê recurso contra despacho de mero expediente. II - O erro material a ensejar reparação do julgador "corresponde àquela inexatidão material, retificável de ofício, que não demanda controvérsia ou revolvimento acerca do direito aplicado ao caso." (REsp 1150580/RS). III - Não há falar em erro material ao argumento de que "a CEF não recompôs corretamente os saldos das contas vinculadas ao FGTS dos autores", tendo presente tratar de matéria a revolver o conteúdo probatório da decisão transitada em julgado e exigir o contraditório, revelando-se questão que deveria ter sido apresentada em momento próprio. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
