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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026328-55.2007.4.01.0000

Despacho de mero expediente. Ato judicial contra o qual não cabe recurso. Erro material. Inexistência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026328-55.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ATO JUDICIAL CONTRA O QUAL NÃO CABE RECURSO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - A lei processual não prevê recurso contra despacho de mero expediente. II - O erro material a ensejar reparação do julgador "corresponde àquela inexatidão material, retificável de ofício, que não demanda controvérsia ou revolvimento acerca do direito aplicado ao caso." (REsp 1150580/RS). III - Não há falar em erro material ao argumento de que "a CEF não recompôs corretamente os saldos das contas vinculadas ao FGTS dos autores", tendo presente tratar de matéria a revolver o conteúdo probatório da decisão transitada em julgado e exigir o contraditório, revelando-se questão que deveria ter sido apresentada em momento próprio. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.