JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026817-58.2008.4.01.0000

Fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS. Responsabilidade. Caixa econômica federal. Precedente STJ na sistemática do art. 543-c do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026817-58.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. RESPONSABILIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTE STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou a jurisprudência, na sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, mesmo nos períodos anteriores à migração disciplinada pela Lei 8.036/90, ainda que tenha que requisitá-los aos bancos depositários. II - Agravo de instrumento provido para o fim de desconstituir a decisão recorrida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.