Decisão que homologa transações extrajudiciais e põe termo ao processo. Recurso cabível. Apelação. Arts. 162, 267, 269 e 513 do código de processo civil
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0032696-51.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE HOMOLOGA TRANSAÇÕES EXTRAJUDICIAIS E PÕE TERMO AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ARTS. 162, 267, 269 E 513 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Consoante jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, existem duas situações distintas, "A decisão que homologa transação, mas não põe fim ao processo, é impugnável por meio de agravo de instrumento." (AgRg no REsp 992.896/PR) e "O ato judicial que homologa acordo firmado entre as partes e põe fim ao processo nos termos do art. 269, III, do CPC é sentença, a qual, segundo o disposto no art. 513 do mesmo diploma legal, está sujeita a recurso de apelação." (RMS 32.726/DF). II - No caso de decisão que homologa transação extrajudicial de todos os componentes da demanda e determina o arquivamento do feito na ausência de interposição de recurso, tem-se o encerramento do feito característico de sentença judicial a desafiar recurso de apelação, a teor do art. 513 do CPC. III - Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
