Agravo retido em fase executória. Incompatibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033498-49.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO EM FASE EXECUTÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO. I - É inadmissível agravo retido contra decisão proferida na fase executiva da demanda. Isso porque o instituto constitui matéria preliminar de apelação a teor do art. 523, § 1º, do CPC. Assim, deve o julgador recusar de plano o recurso, diante da impossibilidade lógica de ficar retido nos autos. Precedentes desta Corte e do STJ. II - A interposição de agravo retido em sede executória não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em razão da ocorrência de erro grosseiro. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
