Fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS. Cálculo da verba honorária. Responsabilidade. Caixa econômica federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033687-85.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. RESPONSABILIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTE STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou a jurisprudência, na sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, mesmo nos períodos anteriores à migração disciplinada pela Lei 8.036/90, ainda que tenha que requisitá-los aos bancos depositários. II - Caso em que a exibição dos extratos se faz necessária a fim de obter os valores conferidos aos litigantes em decorrência dos expurgos inflacionários dos planos econômicos e alcançar o quantum da verba honorária, cuja sentença transitada em julgado fixou em 10% sobre o valor da condenação. III - Agravo de instrumento provido para o fim de desconstituir a decisão recorrida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
