JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033687-85.2009.4.01.0000

Fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS. Cálculo da verba honorária. Responsabilidade. Caixa econômica federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033687-85.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. RESPONSABILIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTE STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou a jurisprudência, na sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, mesmo nos períodos anteriores à migração disciplinada pela Lei 8.036/90, ainda que tenha que requisitá-los aos bancos depositários. II - Caso em que a exibição dos extratos se faz necessária a fim de obter os valores conferidos aos litigantes em decorrência dos expurgos inflacionários dos planos econômicos e alcançar o quantum da verba honorária, cuja sentença transitada em julgado fixou em 10% sobre o valor da condenação. III - Agravo de instrumento provido para o fim de desconstituir a decisão recorrida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.