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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035333-04.2007.4.01.0000

FGTS. Competencia. Juizados especial federal. JEF. Valor da causa. Extrato. Migração. Provimento do agravo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035333-04.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. FGTS. COMPETENCIA. JUIZADOS ESPECIAL FEDERAL. JEF. VALOR DA CAUSA. EXTRATO. MIGRAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. I - Irresigna o agravante quanto a determinação para que comprove o critério utilizado para determinar o valor da causa, considerando o necessário levantamento da apresentação dos extratos da conta de FGTS por 30 anos, o que somente é exigível para a liquidação e execução de julgado, de acordo com a jurisprudência do STJ. II - Razoável é o argumento do agravante quanto ä impossiblidade de levantamento de todos os extratos referentes a décadas pretéritas, bem como considerando o salário por ele percebido, acrescidos de juros e correções monetárias fará com que o valor da causa extrapole o teto estipulado para definir a competência dos JEFs. III - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.