Ensino. Manutenção contrato fies. Mudança curso fora prazo. Provimento do agravo instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0036222-60.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ENSINO. MANUTENÇÃO CONTRATO FIES. MUDANÇA CURSO FORA PRAZO. PROVIMENTO DO AGRAVO INSTRUMENTO. I - Previsão no contrato do FIES em 25.11.2002, com a possibilidade de transferência de crédito do contrato para outro curso até dezembro de 2003. II - Indeferida a transparência pela instituição do ensino, requerida no prazo do contrato, a obtenção da mudança mediante novo concurso vestibular, para o curso de fisioterapia somente em 2004 não poderá justificar a negativa de transferência do crédito deste contrato de adesão para o novo curso, considerando que o acesso à educação é uma garantia constitucional, bem como pelos prejuízos que trará à vida da agravante. III - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
