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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0043605-21.2006.4.01.0000

Exceção de pré-executividade a discutir prescrição e legitimidade. Possibilidade. Execução fiscal de verbas do FGTS

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0043605-21.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A DISCUTIR PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL DE VERBAS DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 135, III, DO CTN. SÚMULA N. 353 DO STJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. I - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." (Súmula 393/STJ). Desta forma, não há óbice a se examinar questões ligadas à prescrição e legitimidade da parte pela via da exceção, quando independem de elaboração de provas, por denotar matérias notadamente de ordem pública que podem ser decididas até mesmo de ofício pelo julgador. II - Prescrição interrompida pelo despacho que ordenou a citação, em 31.01.84. III - Nos termos da Súmula 353 do STJ "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". Destarte, não há possibilidade de redirecionamento da execução fiscal de contribuições devidas ao FGTS a sócio da pessoa jurídica executada, em função da inaplicabilidade do art. 135, III, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. IV - O inadimplemento da obrigação, por si só, não configura violação de lei apta a ensejar a responsabilização dos sócios e o redirecionamento da execução nas lides que tratam de cobrança da contribuição para o FGTS, uma vez que a hipótese não comprova abuso da personalidade jurídica, fraude ou má-gestão na atividade empresarial. Precedentes desta Corte e do STJ. V - Agravo de instrumento parcialmente provido para desconstituir a decisão recorrida a fim de que, no exame de questões de ordem pública em sede de exceção de pré-executividade, possa ser declarada a ilegitimidade passiva ad causam do Agravante.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.