JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0045578-11.2006.4.01.0000

Levantamento do FGTS para amortização de saldo devedor de financiamento habitacional adquirido fora do SFH

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0045578-11.2006.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. LEVANTAMENTO DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL ADQUIRIDO FORA DO SFH. POSSIBILIDADE DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.036/90 E DECRETO 99.684/90. I - Consoante orientação jurisprudencial das duas Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, admite-se o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS para aquisição, construção ou reforma da casa própria, mesmo nos financiamentos fora do Sistema Financeira da Habitação, desde que o mutuário preencha os requisitos do art. 20, incisos VI e VII, alíneas "a" e "b" da Lei 8.036/90, bem como art. 35, VII, alínea "b", do Decreto 99.684/90, ou seja: a) tratar-se de imóvel destinado à moradia própria; b) que o requerente não seja mutuário do SFH e nem proprietário de outro imóvel na localidade; e, c) possuir vinculação com o FGTS há mais de três anos. II - Hipótese em que deve ser reconhecido o direito de amortização do saldo devedor do mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário, uma vez que o contrato foi ajustado para a construção de moradia própria da requerente, que possui tempo hábil de conta vinculada do FGTS a ensejar a pleiteada amortização, ao tempo em que não há notícias nos autos de que seja proprietária de outro imóvel na mesma localidade ou mutuaria do SFH. III- Agravo de instrumento a que se nega provimento a fim de manter a sentença recorrida e cessar os efeitos da decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo.

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  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.