Tempestividade. Argumento de que o diário oficial não circulou no município de imperatriz do maranhão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046964-76.2006.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ARGUMENTO DE QUE O DIÁRIO OFICIAL NÃO CIRCULOU NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ DO MARANHÃO. I - Não há falar em desobediência a preceito constitucional quando o julgador observa a regra dos arts. 508 e 513 do CPC para verificar a tempestividade de recurso dirigido ao Tribunal. II - Caso em que o Recorrente não conseguiu comprovar que o Diário Oficial não circulou no Município de Imperatriz do Maranhão. Com efeito, a existência do periódico no fórum da cidade, bem como sua divulgação em rede mundial de computadores, permite ao litigante o acesso às publicações oficiais do Poder Judiciário, não sendo, a falta de circulação, fundamento suficiente a justificar a interposição de recurso fora dos prazos processuais. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
