JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063351-64.2009.4.01.0000

Decisão que declara cumprida a obrigação. Extinção da execução. Natureza de sentença. Recurso cabível: Apelação. Agravo de instrumento a que se dá provimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0063351-64.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLARA CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - O ato decisório que declara cumprida a obrigação e determina o arquivamento dos autos da execução, com a respectiva baixa na distribuição, possui natureza de sentença, pelo que deve ser impugnado mediante recurso de apelação. II - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.