TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063351-64.2009.4.01.0000
Decisão que declara cumprida a obrigação. Extinção da execução. Natureza de sentença. Recurso cabível: Apelação. Agravo de instrumento a que se dá provimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0063351-64.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLARA CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - O ato decisório que declara cumprida a obrigação e determina o arquivamento dos autos da execução, com a respectiva baixa na distribuição, possui natureza de sentença, pelo que deve ser impugnado mediante recurso de apelação. II - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- deu provimento ao agravo de instrumento.
