JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0065740-22.2009.4.01.0000

O recurso cabível contra a sentença que julgou os embargos à execução, que extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando a remessa dos autos ao…

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0065740-22.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. O recurso cabível contra a sentença que julgou os embargos à execução, que extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando a remessa dos autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição, nos termos dos artigos 794 e 795 do CPC, é a apelação. II. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.