TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0065740-22.2009.4.01.0000
O recurso cabível contra a sentença que julgou os embargos à execução, que extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando a remessa dos autos ao…
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0065740-22.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. O recurso cabível contra a sentença que julgou os embargos à execução, que extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando a remessa dos autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição, nos termos dos artigos 794 e 795 do CPC, é a apelação. II. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
