Ensino superior. Afastamento de estudante por circusntâncias alheias à sua vontade. Indeferimento de pedido de matrícula, por alegada desistência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001690-44.2006.4.01.3701
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AFASTAMENTO DE ESTUDANTE POR CIRCUSNTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE MATRÍCULA, POR ALEGADA DESISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À JUBILAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM A GARANTIA DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE. MATRÍCULA ASSEGURADA POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. O desligamento de estudante da instituição de ensino, ainda que tenha por fundamento o decurso do tempo de afastamento das atividades estudantis, mesmo que em razão de fatos alheios à vontade da impetrante, deve ser precedido de procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. Hipótese, ademais, em que, por força de liminar, confirmada pela sentença, foi garantida à parte impetrante a sua matrícula, impondo-se, assim, a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
