Interdito proibitório. Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Manifestação promovida por entidades sindicais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001065-86.2006.4.01.3902
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). MANIFESTAÇÃO PROMOVIDA POR ENTIDADES SINDICAIS. BLOQUEIO DA AVENIDA EM QUE SE LOCALIZA A SEDE DA AUTARQUIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA OFENSIVA AO DIREITO DE USO E GOZO DO PRÉDIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O interdito proibitório reveste-se de caráter eminentemente preventivo, sendo necessário, apenas, a demonstração da posse e da eventual situação de ameaça ao pleno exercício dos direitos possessórios, para que a pretensão do autor seja prontamente acolhida. 2. A análise da documentação que acompanha a inicial, e serve de arrimo às alegações da autarquia demandante, não corrobora o alegado risco de turbação ou esbulho que anima a propositura da presente ação. 3. A manifestação das entidades representativas de classe consistiu no bloqueio da Avenida Tapajós, logradouro onde se encontra a sede do demandante, sem que, em nenhum momento, os manifestantes tenham adotado conduta que denotasse a intenção de invadir o prédio público ocupado pelo Ibama, a qual implicaria violação ao direito de posse do referido órgão. 4. Os fatos narrados datam do longínquo ano de 2006, sem que o Ibama tenha trazido aos autos nenhuma notícia de que os demandados tenham adotado algum tipo de conduta prejudicial ao uso e gozo do bem imóvel que se encontra na posse da referida autarquia. 5. Sentença mantida. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
