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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037223-31.2005.4.01.3400

Servidor público federal. Percepção cumulada da vpni e da representação mensal (resolução n° 6/96 da câmara dos deputados). Impossibilidade. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037223-31.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PERCEPÇÃO CUMULADA DA VPNI E DA REPRESENTAÇÃO MENSAL (RESOLUÇÃO N° 6/96 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS). IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Resolução nº 76, de 1995, que dispõe sobre a representação mensal dos ocupantes das carreiras de Especialização Legislativa e dá outras providências, determina, em seu art. 3º, que: "É incompatível a percepção cumulativa da representação mensal com a gratificação pelo exercício de função comissionada ou aos servidores que possuem décimos incorporados, assegurada a situação mais vantajosa para o servidor". 2. Ambas as vantagens possuem igual natureza, porquanto decorrem dos quintos (art. 62 da Lei n° 8.112/90), tendo em vista que a base de cálculo da Representação Mensal é a função comissionada FC 05. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.