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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0038423-68.2008.4.01.3400

Titular da carreira de auditoria da receita federal. Pagamento do subsídio cumulativamente com vantagens pessoais. Impossibilidade. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0038423-68.2008.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TITULAR DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO DO SUBSÍDIO CUMULATIVAMENTE COM VANTAGENS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ao Titular de Carreira remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única é vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, tais como gratificação, adicional, abono prêmio, verbas de representação ou outras. 2. Após a edição da Medida Provisória n° 440/2008, posteriormente convertida na Lei n° 11.890/2008, que dispôs sobre o subsídio titular da Carreira de Auditor da Receita Federal de que tratam os arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, os detentores das referidas carreiras passaram a ser remunerados por subsídio, que absorveu as vantagens que porventura tivessem. Assim, não têm direito à manutenção das vantagens pessoais após a implantação do subsídio. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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