Titular da carreira de auditoria da receita federal. Pagamento do subsídio cumulativamente com vantagens pessoais. Impossibilidade. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0038423-68.2008.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TITULAR DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO DO SUBSÍDIO CUMULATIVAMENTE COM VANTAGENS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ao Titular de Carreira remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única é vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, tais como gratificação, adicional, abono prêmio, verbas de representação ou outras. 2. Após a edição da Medida Provisória n° 440/2008, posteriormente convertida na Lei n° 11.890/2008, que dispôs sobre o subsídio titular da Carreira de Auditor da Receita Federal de que tratam os arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, os detentores das referidas carreiras passaram a ser remunerados por subsídio, que absorveu as vantagens que porventura tivessem. Assim, não têm direito à manutenção das vantagens pessoais após a implantação do subsídio. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
