JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047340-08.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Insuficiência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0047340-08.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. 1. A prova trazida aos autos pela requerente, qual seja, a sua Certidão de Casamento com a aposição da profissão do seu cônjuge como lavrador, é insuficiente à comprovação do seu labor rural. 2. In casu, tendo o esposo da autora exercido atividade remunerada urbana por grande parte do período de carência do benefício pleiteado, ficou descaracterizada a condição de segurado especial que o legislador buscou amparar. 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
  • tida por interposta.