Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Insuficiência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047340-08.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. 1. A prova trazida aos autos pela requerente, qual seja, a sua Certidão de Casamento com a aposição da profissão do seu cônjuge como lavrador, é insuficiente à comprovação do seu labor rural. 2. In casu, tendo o esposo da autora exercido atividade remunerada urbana por grande parte do período de carência do benefício pleiteado, ficou descaracterizada a condição de segurado especial que o legislador buscou amparar. 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- tida por interposta.
