Revisão de benefício. Pensão por morte decorrente de benefício anterior de aposentadoria especial concedido antes da lei 6.423/77
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0054062-58.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE BENEFÍCIO ANTERIOR DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDO ANTES DA LEI 6.423/77. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN. LEI 6.423/77. INAPLICABILIDADE. 1. Para o benefício de pensão por morte concedido antes da CF/88, o salário-de-benefício deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da soma dos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 12 (doze) apurados em período não superior a 18 (dezoito) meses, sem atualização monetária, consoante inteligência do art. 37, I e § 1º, do Decreto 83.080/79. 2. A pensão por morte da autora, concedida em 09/01/78, teve o seu valor inicial fixado com base no benefício anterior de aposentadoria especial que vinha sendo percebido pelo seu cônjuge falecido, concedido em 09/08/74, de modo que igualmente não se aplica a revisão pretendida no cálculo da RMI do benefício anterior de aposentadoria do ex-segurado instituidor da pensão por morte, porque a referida aposentadoria foi concedida em data anterior à vigência da Lei 6.423/77. 3. Remessa oficial provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial.
