Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Ocorrência. Art. 7º decreto 89.312/84. Art. 15 da lei 8.213/91. Art. 102 da lei 8.213/91
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0066407-56.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. OCORRÊNCIA. ART. 7º DECRETO 89.312/84. ART. 15 DA LEI 8.213/91. ART. 102 DA LEI 8.213/91. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. INDEVIDA A PENSÃO À ESPOSA. 1. A qualidade de segurado do falecido não foi mantida até o óbito, uma vez que os documentos trazidos aos autos demonstram que o último vínculo laboral daquele ocorreu em 20/12/1973 (cf. fls. 13), e seu óbito se deu em 03/05/1991. Assim, se passaram, aproximadamente, 18 (dezoito) anos da última contribuição previdenciária. 2. Verificada a perda de qualidade de segurado do marido da autora, ainda, levando em conta que o número de contribuições alcançou apenas 16 (dezesseis), constatando-se que não foram atendidos os requisitos exigidos pela legislação de regência. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
