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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066407-56.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Ocorrência. Art. 7º decreto 89.312/84. Art. 15 da lei 8.213/91. Art. 102 da lei 8.213/91

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066407-56.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. OCORRÊNCIA. ART. 7º DECRETO 89.312/84. ART. 15 DA LEI 8.213/91. ART. 102 DA LEI 8.213/91. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. INDEVIDA A PENSÃO À ESPOSA. 1. A qualidade de segurado do falecido não foi mantida até o óbito, uma vez que os documentos trazidos aos autos demonstram que o último vínculo laboral daquele ocorreu em 20/12/1973 (cf. fls. 13), e seu óbito se deu em 03/05/1991. Assim, se passaram, aproximadamente, 18 (dezoito) anos da última contribuição previdenciária. 2. Verificada a perda de qualidade de segurado do marido da autora, ainda, levando em conta que o número de contribuições alcançou apenas 16 (dezesseis), constatando-se que não foram atendidos os requisitos exigidos pela legislação de regência. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.