Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Prova testemunhal contraditória. Impossibilidade de deferimento do benefício. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0066683-87.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante ambas as testemunhas ouvidas terem atestado que a autora havia exercido trabalho rural, deve ser consignado que a primeira delas afirmou, também, e sem definir por qual período, que enquanto morava na fazenda a demandante fazia comida para os peões e cuidava da casa, atividades que não se caracterizam como labor campesino, sendo que o segundo depoente ainda consignou que já havia cerca cinco anos que a autora residia na cidade, e que não sabia informar se, desde então, ela continuava trabalhando no campo. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
