Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Prova testemunhal. Idade mínima. Termo a quo. Correção monetária. Juros de mora
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0062434-93.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA. 1. Remessa oficial tida por interposta, já que inocorrentes na espécie as exceções contidas nos §§ 2º e 3º do art. 475, do CPC. 2. Apelação não conhecida no que se refere ao pleito de isenção do pagamento de custas e despesas processuais, visto inexistir determinação sentencial nesse sentido. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural em testilha - início de prova material da atividade rural alegada (cf. fls. 15), devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, a que ainda se agrega a idade mínima exigida para o deferimento da prestação - mostrou-se correta a sentença que acolheu a pretensão nesse sentido deduzida. 3. Termo inicial na data da citação, à míngua de recurso autoral. 4. Correção monetária com base nos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, mesmo após a entrada em vigor da Lei 11.960/09. 5. Juros de mora fixados em 1% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando ficam reduzidos para 0,5% ao mês. 6. Honorários mantidos em 10% do valor das parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (Súmula 111/STJ). 7. Apelação do INSS conhecida em parte e, nesse ponto, parcialmente provida, apenas para que a remessa oficial seja tida como interposta. 8. Remessa oficial, tida por interposta, desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- e negou provimento à remessa oficial
- tida por interposta.
