JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023430-59.2003.4.01.9199

Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço. Trabalhador rural. Início de prova material. Inexistência. Reconhecimento indevido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023430-59.2003.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO INDEVIDO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. 1. Há a necessidade de apreciação da questão também em sede de remessa oficial, uma vez que o referido comando foi proferido quando já vigorante a Lei 9.469/97, que estendeu o duplo grau também às autarquias. 2. A debilidade das provas apresentadas impede o reconhecimento do tempo de serviço questionado, reformando-se, pois, a sentença recorrida. 3. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspensa a sua cobrança em razão dos benefícios da Lei 1.060/50. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.