JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027423-03.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Debilidade da prova

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027423-03.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEBILIDADE DA PROVA. 1. A debilidade das provas apresentadas impede a concessão do benefício requestado, reformando-se, pois, a sentença recorrida. 2. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.