JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045962-85.2007.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Decisão anulada. Retorno dos autos à origem

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045962-85.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de pensão por morte - rural, porque, embora comprove a qualidade de trabalhador rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola. 2. Decisão anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que seja possibilitada a colheita dos depoimentos testemunhais, para que, ao final da instrução processual, seja proferido pronunciamento judicial de índole definitiva. 3. Remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida. 4. Apelação prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial
  • tida por interposta
  • e julgou prejudicada a apelação da autora.