JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000023-09.2009.4.01.3801

Averbação de tempo de serviço. Consequente aposentadpria por idade. Acolhimento do pedido. Prescrição. Inocorrência. Anotações de vínculos na CTPS

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000023-09.2009.4.01.3801

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONSEQUENTE APOSENTADPRIA POR IDADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANOTAÇÕES DE VÍNCULOS NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO. VINCULAÇÃO CONCOMITANTE AO RGPS E AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. INCLUSÃO DA ATIVIDADE PRIVADA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁROIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. 1. Decorrendo menos de cinco anos entre a data do indeferimento final do pedido autoral na esfera administrativa, revela-se despropositada a preliminar de prescrição suscitada pelo INSS. 2. As anotações na CTPS do autor constituem prova plena dos vínculos nela consignados, cabendo a quem impugna a existência destes o ônus de desconstituir a eficácia probante do referido documento. 3. A vinculação concomitante do segurado aos regimes próprio e geral de previdência não impede a utilização do tempo de serviço relativo à atividade privada, para fins de obtenção de benefício no RGPS, quando se constata que tal atividade não foi computada para o deferimento do outro benefício do segurado. 4. Correção monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, em relação às prestações a ela anteriores, e dos respectivos vencimentos, quanto às subseqüentes, substituindo-se essas metodologias por aquela implementada pela Lei nº 11.960/09, à míngua de recurso da parte autora. 5. Honorários mantidos em 10% das prestações vencidas até a sentença 6 Apelação desprovida. 7. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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