JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000143-71.2008.4.01.4000

Servidor público civil. Aposentadoria por invalidez. Transtorno mental incapacitante. Direito à aposentadoria com proventos integrais

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000143-71.2008.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSTORNO MENTAL INCAPACITANTE. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. O art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112/90, confere ao servidor público acometido de "alienação mental" o direito de obter aposentadoria com proventos integrais. 2. A referida norma, contudo, não indica em nenhum momento que a expressão "alienação mental" nela contida se refere a determinada patologia que incapacite seu portador para todos os atos da vida civil. 3. Por outro lado, a literatura psiquiátrica ensina que a já em desuso expressão "alienação mental", hodiernamente substituída pelo termo "transtorno mental", deve ser compreendida como "a condição caracterizada pela perda de relacionamentos significativos com outros, com sua sociedade ou sua cultura", certo que a Portaria Normativa nº 328, de 17 de maio de 2001, do Ministério da Defesa dispõe que: Considera-se Alienação Mental todo caso de distúrbio mental ou neuromental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o paciente total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho. 4. Nesse passo, a única interpretação que pode ser conferida à norma em exame é a que confere a todo portador de transtorno mental incapacitante o direito à aposentadoria com proventos integrais, sendo esta conclusão, inclusive, consentânea com as manifestações periciais presentes nos autos. 5. Correção monetária conforme os incides do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, inclusive em momento posterior à Lei nº 11.960/09, já que a TR é inservível para fins de aferição da corrosão impingida pela inflação sobre o poder de compra da moeda. 6. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.