Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Alegação de excesso de execução. Inclusão de parcelas prescritas. Incorreção da tese recursal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002089-74.2005.4.01.4100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS PRESCRITAS. INCORREÇÃO DA TESE RECURSAL. BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Ao contrário do quanto alegado na apelação a parte exeqüente não incluiu em sua pretensão executiva parcelas tragadas pela prescrição, apenas fazendo constar os valores à elas referentes, com sua subseqüente dedução na própria conta apresentada. 2. É tranqüila na jurisprudência a conclusão de que a reposição de 3,17% assegurada aos servidores tem a natureza de revisão geral de remuneração, incidindo, pois, sobre as parcelas de natureza remuneratória dos servidores, inclusive as que pagas por decisão judicial transitada em julgado, quando calculadas com base na própria remuneração. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
