JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002089-74.2005.4.01.4100

Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Alegação de excesso de execução. Inclusão de parcelas prescritas. Incorreção da tese recursal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002089-74.2005.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS PRESCRITAS. INCORREÇÃO DA TESE RECURSAL. BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Ao contrário do quanto alegado na apelação a parte exeqüente não incluiu em sua pretensão executiva parcelas tragadas pela prescrição, apenas fazendo constar os valores à elas referentes, com sua subseqüente dedução na própria conta apresentada. 2. É tranqüila na jurisprudência a conclusão de que a reposição de 3,17% assegurada aos servidores tem a natureza de revisão geral de remuneração, incidindo, pois, sobre as parcelas de natureza remuneratória dos servidores, inclusive as que pagas por decisão judicial transitada em julgado, quando calculadas com base na própria remuneração. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.