JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002700-28.2008.4.01.3807

Aposentadoria por invalidez resultante de benefício anterior de auxílio-doença. Cálculo da rmi. Art. 29, §5º, da lei 8.213/91. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002700-28.2008.4.01.3807

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RESULTANTE DE BENEFÍCIO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RMI. ART. 29, §5º, DA LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APURAÇÃO DO VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. O autor é titular do benefício de aposentadoria por invalidez, o qual é resultante da transformação do benefício anterior de auxílio-doença que ele vinha percebendo, em cujo cálculo da renda mensal inicial foram consideradas as disposições da Lei 8.213/91, na redação em vigor na data de sua concessão. 2. A regra de cálculo estabelecida no art. 29, §5º, da Lei 8.213/91, somente se aplica se o segurado tiver períodos intercalados de gozo de auxílio-doença com períodos posteriores de atividade laborativa, com o recolhimento das contribuições correspondentes, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, consoante jurisprudência do e. STJ. 3. A prova dos autos revela que não houve ilegalidade na apuração da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez do autor, uma vez que foram observadas as disposições da legislação então em vigor. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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