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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)TRF1-0002714-56.2005.4.01.3600

Servidor. Restituição ao erário. Parcelas percebidas de boa-fé. Desnecessidade. Precedente da própria AGU. Agravo interno rejeitado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
Número
TRF1-0002714-56.2005.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. PARCELAS PERCEBIDAS DE BOA-FÉ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DA PRÓPRIA AGU. AGRAVO INTERNO REJEITADO. 1. O Exmo. Advogado Geral da União editou a Súmula nº 34/2008, com a seguinte diretriz: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública". 2. Não se afigura razoável, pois, que a autoridade maior da representação judicial da União, que inclusive ostenta o status de Ministro de Estado, tenha o poder de editar um ato normativo colidente com a legislação em vigor, sendo ainda mais curioso que, caso ilegal, esse ato permaneça hígido já por quase três anos desde sua edição, sem nenhum questionamento quanto à sua compatibilidade vertical. 3. De toda sorte, se o subscritor do presente recurso ou qualquer outro membro da AGU ou da PGF já tiver questionado no âmbito dessas instituições a validade da mencionada Súmula 34/2008, tem toda a liberdade para informar esta Corte a esse respeito, a fim de que essa importante notícia seja retransmitida a todos os seus integrantes. 4. Em respeito à autoridade do Exmo. Advogado Geral da União, ficam rejeitadas sem maiores comentários as alegações do presente agravo, tomado, assim, como simples fruto do desconhecimento da legislação interna afeta à entidade que cuida da representação judicial da União e de suas demais entidades. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento o agravo interno.