Servidor. Restituição ao erário. Parcelas percebidas de boa-fé. Desnecessidade. Precedente da própria AGU. Agravo interno rejeitado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
- Número
- TRF1-0002714-56.2005.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. PARCELAS PERCEBIDAS DE BOA-FÉ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DA PRÓPRIA AGU. AGRAVO INTERNO REJEITADO. 1. O Exmo. Advogado Geral da União editou a Súmula nº 34/2008, com a seguinte diretriz: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública". 2. Não se afigura razoável, pois, que a autoridade maior da representação judicial da União, que inclusive ostenta o status de Ministro de Estado, tenha o poder de editar um ato normativo colidente com a legislação em vigor, sendo ainda mais curioso que, caso ilegal, esse ato permaneça hígido já por quase três anos desde sua edição, sem nenhum questionamento quanto à sua compatibilidade vertical. 3. De toda sorte, se o subscritor do presente recurso ou qualquer outro membro da AGU ou da PGF já tiver questionado no âmbito dessas instituições a validade da mencionada Súmula 34/2008, tem toda a liberdade para informar esta Corte a esse respeito, a fim de que essa importante notícia seja retransmitida a todos os seus integrantes. 4. Em respeito à autoridade do Exmo. Advogado Geral da União, ficam rejeitadas sem maiores comentários as alegações do presente agravo, tomado, assim, como simples fruto do desconhecimento da legislação interna afeta à entidade que cuida da representação judicial da União e de suas demais entidades. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento o agravo interno.
