Servidores de instituição federal de ensino. Técnico-administrativos da escola agrotécnica federal de são gabriel da cachoeira-eaf
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006487-77.2007.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-EAF. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Com o advento da Lei nº. 10.302/2001, a Gratificação de Atividade Executiva - GAE, criada pela Lei Delegada nº. 13/92 foi suprimida dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (art. 6º) e substituída pela GDAE (art. 5º), nos meses de outubro e novembro de 2001, sendo extinta em 1° de janeiro de 2002. 2. Desde a edição da Medida Provisória n° 2.229-43/2001, que criou a GDAE o impetrante deixou de ter direito à percepção da GAE, sem que tal fato acarretasse a redução nos seus proventos, tendo em vista que a diferença na remuneração passou a ser paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada. 3. Não há que se falar em ofensa ao direito adquirido, uma vez que o entendimento assente no Supremo Tribunal Federal é de que o regime jurídico do servidor público pode ser alterado unilateralmente pela Administração, desde que não implique redução de vencimento (CF, art. 37, XV). 4. A partir da supressão da GDAE em 1° de janeiro de 2002, os vencimentos/proventos dos técnico-administrativos das IEFs foram fixados pela Portaria n° 12, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo sido incorporados os valores anteriormente pagos a título das referidas gratificações, o que afastou qualquer prejuízo remuneratório ao referido servidor. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
