JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019625-05.2007.4.01.3300

Revisão de benefício. Pensão por morte concedida antes da CF/88. Atualização dos salários-de-contribuição. Ortn. Lei 6.423/77. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019625-05.2007.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA CF/88. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN. LEI 6.423/77. INAPLICABILIDADE. DECRETO 83.080/79. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DA PENSÃO PARA 100%. LEI 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o benefício de pensão por morte concedido antes da CF/88, o salário-de-benefício deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da soma dos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 12 (doze) apurados em período não superior a 18 (dezoito) meses, sem atualização monetária, consoante inteligência do art. 37, I e § 1º, do Decreto 83.080/79. 2. Não assiste razão à autora com relação à pretensão de atualização dos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo do seu benefício pela variação da ORTN/OTN, à míngua de previsão legal. 3. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% do salário-de-benefício, nas hipóteses de pensão por morte instituída em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, contraria o disposto no art. 195, §5º, da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Apelação desprovida.

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