JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0001092-61.2008.4.01.3300

Revisão de benefício. Pensão por morte originária de benefício anterior de aposentadoria por tempo de serviço. Atualização dos salários-de-contribuição

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0001092-61.2008.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE ORIGINÁRIA DE BENEFÍCIO ANTERIOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. 39,67%. POSSIBILIDADE. 1. É devida a aplicação do IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição, referentes às competências anteriores a março/94, utilizados no cálculo da renda mensal dos benefícios, conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. Correção monetária com base nos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, mesmo após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, ante a imprestabilidade da utilização da TR (atualmente aplicada na remuneração das cadernetas de poupança) para esse fim, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI nº 493/DF, fato que torna desnecessária nova apreciação do tema pelo Órgão colegiado desta Casa. 3. Juros de mora mantidos em 1% ao mês, a partir da citação quanto às prestações a ela anteriores, e dos respectivos vencimentos quanto às subseqüentes, reduzida essa taxa para 0,5% ao mês a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/09. 4. Havendo sucumbência recíproca, os honorários de advogado devem ser compensados, na forma do art. 21, caput, do CPC. 5. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.