JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009485-58.2010.4.01.9199

Ação de concessão de benefício previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009485-58.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Segundo uníssono posicionamento jurisprudencial há muito consolidado, não é necessária a prévia postulação administrativa como condição para o manejo da ação em que se busca a concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Inexiste violação ao princípio da Separação dos Poderes na admissão do feito sem a necessidade de prévia postulação administrativa, visto que o que se busca assegurar com a deliberação acima mencionada é o pleno acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, sem lhe impor o indevido condicionamento da análise de sua pretensão ao prévio exame da Autarquia previdenciária. 3. Sentença anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto pelo art. 515, § 3º, do CPC. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.