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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0012755-59.2008.4.01.3800

Servidor inativo da ufmg. Vantagem do art. 184, II, da lei n° 1.711/52. Pagamento indevido. Restituição ao erário. Desnecessidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0012755-59.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DA UFMG. VANTAGEM DO ART. 184, II, DA LEI N° 1.711/52. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. 1. Pagamento de salário decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 2. Recebido de boa-fé pelas apeladas, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem suas participações, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos, em razão do pagamento indevido da vantagem do artigo 184, II, da Lei n° 1.711/52. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas. 4. Retifique-se a autuação para que a Universidade Federal de Minas Gerais passe a constar como apelante.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.