Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Agravo retido. Prévio requerimento. Ônus da prova do autor. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048871-66.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AGRAVO RETIDO. PRÉVIO REQUERIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. A ausência de requerimento administrativo não afasta o interesse de agir do trabalhador rural que pleiteia aposentadoria. 2. Para a aposentadoria de rurícola, a lei exige idade mínima de 60 (sessenta) anos para o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher, requisito que, in casu, fica comprovado nos autos. 3. Necessidade de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (que pode ser integral ou descontínuo), a teor do disposto no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91, mediante início de prova material, corroborada com prova testemunhal, no sentido de que o autor exercia atividade rural. 4. Nos processos em que se discute a concessão de benefício por idade a trabalhador rural, é do autor o ônus da prova do exercício de atividade rural. 5. Incabível o julgamento antecipado da lide, com a dispensa da prova testemunhal, se a matéria exige dilação probatória e a parte pugnou expressamente pela produção de provas. 6. Agravo retido não provido. Sentença anulada de ofício. Apelação do autor prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido
- anulou
- de ofício
- a sentença
- determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular instrução do feito
- e julgou prejudicada a apelação do(a) autor(a).
