Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Garimpeiro. Exclusão da condição de segurado especial (ec 20/98 e leis 8.398/92 e 9.528/97)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004489-51.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GARIMPEIRO. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL (EC 20/98 E LEIS 8.398/92 E 9.528/97). AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a aposentadoria de rurícola, a lei exige idade mínima de 60 (sessenta) anos para o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher, requisito que, in casu, está comprovado nos autos. 2. Após a promulgação da EC 20/98, que deu nova redação ao artigo 195, § 8º, da Constituição Federal, e da edição das Leis 8.398/92 e 9.528/97, que introduziram alterações nas Leis 8.212 e 8.213/91, o garimpeiro, anteriormente considerado segurado especial, passou a ser enquadrado como contribuinte individual da Previdência Social. Precedente. 3. Ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91), por meio de início razoável de prova material, corroborada por prova testemunhal. 4. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149/STJ e 27/TRF 1ª Região). 5. Apelação do INSS e remessa providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa.
