Omissão inexistente. Efeitos infringentes. Prequestionamento. Requisitos. Correção monetária. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Efeitos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0057658-84.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI 11.960/2009. EFEITOS. 1. Inexistindo os alegados vícios no v. acórdão, que se encontra devidamente fundamentado, em sintonia com a legislação vigente e a jurisprudência sobre o assunto, incabíveis embargos declaratórios, que somente são admissíveis com efeitos infringentes em casos excepcionalíssimos. 2. Não há omissão se o acórdão tratou explicitamente de todas as questões alegadas pelas partes, devendo ser esclarecidos, contudo, os efeitos da Lei n. 11.960/09 em relação à correção monetária e aos juros de mora. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se ajustar a uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 4. O colegiado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos da parte. 5. A correção monetária das parcelas devidas deve observar os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, mesmo em relação àquelas posteriores ao advento da Lei n. 11.960/2009. 6. Os juros de mora são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (Súmula n. 204/STJ), até o advento da Lei n. 11.960/2009, a partir de quando incidirão à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês - ou outro índice de juros remuneratórios das cadernetas de poupança que eventualmente venha a ser estabelecido -, até a apuração definitiva dos cálculos de liquidação. 7. Embargos de declaração acolhidos, em parte, com a atribuição de parciais efeitos modificativos sobre o julgado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
