JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0062946-76.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Agravo retido. Desnecessidade de intervenção do ministério público. Extinção do processo sem resolução de mérito

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0062946-76.2009.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. A matéria objeto do agravo retido é idêntica à da apelação. 2. A jurisprudência pacífica da Primeira Seção desta Corte Regional é no sentido da desnecessidade da intervenção do Ministério Público nas causas que versem sobre benefícios previdenciários, quando não há interesse de incapaz, por se tratar de direito disponível. 3. Apelação do(a) autor(a) provida. Agravo retido prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e anulou a sentença
  • determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem e regulou o processamento da ação e prejudicou o agravo retido.