Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Agravo retido. Desnecessidade de intervenção do ministério público. Extinção do processo sem resolução de mérito
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0062946-76.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. A matéria objeto do agravo retido é idêntica à da apelação. 2. A jurisprudência pacífica da Primeira Seção desta Corte Regional é no sentido da desnecessidade da intervenção do Ministério Público nas causas que versem sobre benefícios previdenciários, quando não há interesse de incapaz, por se tratar de direito disponível. 3. Apelação do(a) autor(a) provida. Agravo retido prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e anulou a sentença
- determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem e regulou o processamento da ação e prejudicou o agravo retido.
