TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0065414-62.2009.4.01.0000
Alvará judicial. Pretensão resistida. Competência da justiça federal. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0065414-62.2009.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO RESISTIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito do STJ e desta Corte, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de alvará judicial nas quais a pretensão da parte autora é resistida pelo ente de direito público. 2. Agravo de instrumento provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
