JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0065414-62.2009.4.01.0000

Alvará judicial. Pretensão resistida. Competência da justiça federal. Agravo provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0065414-62.2009.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO RESISTIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito do STJ e desta Corte, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de alvará judicial nas quais a pretensão da parte autora é resistida pelo ente de direito público. 2. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.