JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020036-63.2011.4.01.9199

Benefício. Agravo retido. Condições da ação. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade para propositura de ação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020036-63.2011.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. Agravo retido parcialmente conhecido para examinar a matéria não impugnada na apelação e prejudicado na parte coincidente. 2. A avaliação do julgador quanto à insuficiência do início de prova material que acompanha a petição inicial não pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação, na medida em que a produção dessa prova pode ocorrer até o fim da instrução do processo e diz respeito à existência do direito material postulado (art. 397 do CPC). 3. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. 4. Agravo retido parcialmente conhecido e nessa extensão provido. 5. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • conheceu em parte do agravo retido e
  • nessa extensão
  • deu-lhe provimento e deu provimento à apelação para afastar a carência de ação e anulou a sentença
  • determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento da ação.