Seringueiro. Pensão mensal vitalícia. Art. 54 da ADCT. Ônus da prova do autor. Necessidade de dilação probatória. Julgamento antecipado incabível
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 14/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002531-40.2005.4.01.4100
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERINGUEIRO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 54 DA ADCT. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos do art. 54 da ADCT, é assegurada pensão mensal vitalícia aos seringueiros que prestaram serviços na época da Segunda Guerra ou que tenham contribuído para o esforço da guerra, cuja comprovação se dá mediante justificação judicial ou administrativa, corroborada por prova testemunhal. 2. Nos processos em que se discute a concessão de benefício de pensão mensal vitalícia a seringueiro, é do autor o ônus da prova do exercício da atividade no período previsto em lei. 3. Incabível o julgamento antecipado da lide, com a dispensa da prova testemunhal, se a matéria exige dilação probatória e a parte pugnou pela produção de provas. 4. Remessa oficial provida. Apelação da autora prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação da autora
- e anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem
- para a regular instrução do feito.
