JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002531-40.2005.4.01.4100

Seringueiro. Pensão mensal vitalícia. Art. 54 da ADCT. Ônus da prova do autor. Necessidade de dilação probatória. Julgamento antecipado incabível

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
14/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002531-40.2005.4.01.4100

Ementa

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERINGUEIRO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 54 DA ADCT. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos do art. 54 da ADCT, é assegurada pensão mensal vitalícia aos seringueiros que prestaram serviços na época da Segunda Guerra ou que tenham contribuído para o esforço da guerra, cuja comprovação se dá mediante justificação judicial ou administrativa, corroborada por prova testemunhal. 2. Nos processos em que se discute a concessão de benefício de pensão mensal vitalícia a seringueiro, é do autor o ônus da prova do exercício da atividade no período previsto em lei. 3. Incabível o julgamento antecipado da lide, com a dispensa da prova testemunhal, se a matéria exige dilação probatória e a parte pugnou pela produção de provas. 4. Remessa oficial provida. Apelação da autora prejudicada.

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