JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001100-50.2005.4.01.4300

Art. 304 do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Presença. Inexistência de dano. Delito formal. Fundamentação suficiente da sentença apelada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001100-50.2005.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. PRESENÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO. DELITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA SENTENÇA APELADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado o ora apelante em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas nos autos, conforme demonstrou a v. sentença apelada. 2. No caso em análise, o dolo encontra-se presente, não havendo que se cogitar, na hipótese, no eventual desconhecimento pelo acusado, ora apelante, da não autenticidade do documento apresentado, com a sua utilização de boa-fé, sem causar qualquer dano à fé pública. 3. No que se refere à inexistência de dano, cumpre asseverar que o crime de uso de documento falso é delito formal, não se fazendo necessário, para sua consumação, a existência de resultado concreto, de efetivo prejuízo, sendo suficiente para tanto, o simples uso do documento, como se verifica no caso em análise. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. 4. Não merece acolhida entendimento no sentido de falta de fundamentação da v. sentença a quo, tendo em vista que o MM. Juiz Federal a quo, ao condenar o ora apelante nas penas no art. 304, Código Penal, fundamentou suficientemente o decisum recorrido. 5. Sentença mantida. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação criminal.