JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002000-67.2004.4.01.4300

Art. 334, do código penal. Princípio da insignificância. Condições pessoais não afastam a sua aplicação. Aplicabilidade do princípio da insignificância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002000-67.2004.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO AFASTAM A SUA APLICAÇÃO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. As condições pessoais do agente, bem como a ocorrência de reiteração da conduta delituosa, não se prestam a afastar a possibilidade de aplicação, na espécie, do princípio da insignificância, na hipótese de o débito tributário não ultrapassar dez mil reais. Precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 2. No caso, da análise dos autos, verifica-se que consta no Laudo de Exame Merceológico (fls. 00029/00031) que as mercadorias apreendidas foram avaliadas em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), devendo se concluir, portanto, que o valor do tributo devido não ultrapassa o limite de dez mil reais, o que acarreta, na espécie, a aplicação do princípio da insignificância. 3. Sentença reformada. Apelação criminal provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação criminal.