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TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002884-81.2008.4.01.3807

Empresa brasileira de correios e telégrafos - Ebct. Crime de roubo com uso de arma de fogo e concurso de duas pessoas. CP, art. 157, § 2º, I e II

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002884-81.2008.4.01.3807

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. CRIME DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE DUAS PESSOAS. CP, ART. 157, § 2º, I E II. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. CP, ARTS. 59 E 68. CPP, ART. 387. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA. CRIME DE USO DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. 1. A materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal restaram amplamente demonstradas pelo conjunto probatório acostado aos autos. 2. Dosimetria das penas aplicadas a ambos os apelantes, pelo crime de roubo qualificado, irretocável, pois fixada de acordo com os parâmetros dos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como o art. 387 do Código de Processo Penal, conforme necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 3. Não é possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo qualificado pelo emprego de arma (inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal) e de porte ilegal de arma de fogo (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003), impondo-se a consunção do segundo pelo primeiro crime. Precedente. 4. Apelação de Wedson André Fonseca parcialmente provida. 5. Apelação de Deivid Pablo Vieira não provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • deu provimento parcial à apelação de Wedson André Fonseca
  • apenas para absolvê-lo da imputação do crime previsto no art. 16
  • parágrafo único
  • IV
  • da Lei nº 10.826/2003
  • e negou provimento à apelação de Deivid Pablo Vieira
  • à unanimidade.