JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001984-54.2006.4.01.4200

Contrabando de gasolina. Art. 334 do código penal. Princípio da insignificância. Não aplicação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001984-54.2006.4.01.4200

Ementa

PENAL. CONTRABANDO DE GASOLINA. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. A hipótese versada nos autos - importação de gasolina da Venezuela - não é de descaminho, mas de contrabando, não sendo aplicável, in casu, o princípio da insignificância. 2. Recurso provido, com retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • deu provimento ao recurso
  • com retorno dos autos à origem para o regular processamento da causa
  • à unanimidade.