TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0011324-69.2007.4.01.3300
Tráfico internacional de entorpecentes. Dosimetria. Redução da pena (art. 33, § 4º, lei 11.343/2006). Participação em organização criminosa. Não demonstrada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 19/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0011324-69.2007.4.01.3300
Ementa
PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Inexistindo prova inequívoca de ser o réu integrante de organização criminosa, é de ser mantida a r. sentença quanto a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, bem como quanto ao regime prisional estabelecido e a substituição de pena nela fixados. 2. Recurso de Apelação improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
