JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0011324-69.2007.4.01.3300

Tráfico internacional de entorpecentes. Dosimetria. Redução da pena (art. 33, § 4º, lei 11.343/2006). Participação em organização criminosa. Não demonstrada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0011324-69.2007.4.01.3300

Ementa

PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Inexistindo prova inequívoca de ser o réu integrante de organização criminosa, é de ser mantida a r. sentença quanto a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, bem como quanto ao regime prisional estabelecido e a substituição de pena nela fixados. 2. Recurso de Apelação improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.